09 — MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E BENS DO ESTÚDIO
O mobiliário, equipamento, adereços, cortinas e outros elementos do Estúdio devem ser utilizados cuidadosamente e de acordo com a sua finalidade.
O mobiliário e os elementos interiores podem ser deslocados cuidadosamente e, quando necessário, apenas mediante autorização prévia do Estúdio.
No final do aluguer, todo o mobiliário, equipamento e restantes objetos deslocados devem ser colocados nas suas posições originais.
É proibido retirar mobiliário, equipamento ou quaisquer outros bens do Estúdio das instalações sem autorização prévia.
O Cliente é responsável por quaisquer danos causados ao mobiliário, equipamento, paredes, pavimentos, cortinas, fundos, adereços ou outros bens do Estúdio.
O custo de reparação ou substituição dos bens danificados é determinado pelo Estúdio e cobrado ao Cliente.
Se os danos causados pelo Cliente impedirem temporariamente a utilização ou o aluguer do Estúdio ou do respetivo equipamento, o Cliente poderá também ser responsabilizado pelos custos comprovados diretamente relacionados com o período de indisponibilidade, para além dos custos de reparação ou substituição.
O Estúdio reserva-se o direito de interromper qualquer atividade suscetível de causar danos ao espaço, equipamento ou outros bens.